Comunicado Seguro DPEM


A Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016,  torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.

No dia 1º de abril a Marinha do Brasil através de sua Diretoria de Portos e Costas emitiu a Circular nº 4/2016, sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido dos navegadores como DPEM. A nota esclarece que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição competente no assunto, informou sobre a atual inexistência de sociedade seguradora que comercialize o referido seguro, após a Medida Provisória nº 719 ter sido publicada em 30 de março. Entenda:

A Susep trabalha junto ao mercado supervisionado e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do Seguro DPEM. O seguro deixou de ser ofertado apesar da edição da Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, tendo como objetivo viabilizar a comercialização do seguro. O valor cobrado era em torno de R$18,00.

Em decorrência, a Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, encontra-se desobrigada da cobrança do mesmo, por ocasião da inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação. A Marinha esclarece ainda que caso o seguro DPEM volte a ser ofertado por sociedade seguradora, informará a comunidade náutica.

Em tese a Medida Provisória trouxe melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de um fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerido pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

Para efeito de indenizações às vítimas das embarcações que possuam o DPEM vigente, estas serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Para vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o DPEM, não há nesse momento nenhum tipo de indenização.